Por este instrumento particular, as partes adiante qualificadas têm entre si justo e contratado o que se segue:
CONTRATADA: PERSONALLITE EVENTOS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE: Usuário devidamente qualificado e identificado por meio do formulário eletrônico de solicitação de agendamento presente no site oficial da CONTRATADA, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
[cite: 1]1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para shows, festas e eventos, em estrita conformidade com as especificações e escolhas detalhadas pelo CONTRATANTE através do formulário de solicitação (compreendendo tipo de evento, data, horários de início e fim, localização exata e preferências de repertório musical).
[cite: 1]2.1. Após o recebimento dos dados de solicitação, a CONTRATADA enviará ao cliente uma proposta comercial formalizada com o respectivo orçamento e valores para a execução técnica do evento.
[cite: 1]2.2. ALERTA DE DISPONIBILIDADE: O envio do formulário de solicitação no site NÃO garante o bloqueio ou reserva da data escolhida. Fica o CONTRATANTE ciente de que deve manifestar seu aceite formal à proposta de valores recebida o mais rápido possível. A data permanecerá aberta no calendário para outros interessados até que haja o aceite formal, correndo o CONTRATANTE o risco iminente de perder a data sob alta rotatividade de agendamentos.
[cite: 1]3.1. Os valores estipulados na proposta aceita deverão ser integralmente quitados seguindo obrigatoriamente as condições abaixo:
[cite: 1]| Parcela | Percentual | Prazo de Vencimento |
|---|---|---|
| Sinal de Reserva | 50% do valor total | [cite: 1]No ato do aceite formal da proposta comercial enviada pela contratada. | [cite: 1]
| Saldo Remanescente | 50% do valor total | [cite: 1]No dia do evento, impreterivelmente até no máximo 4 (quatro) horas antes do horário de início previsto. | [cite: 1]
3.2. O não pagamento do sinal correspondente a 50% do valor total nas condições estipuladas ensejará o cancelamento automático do pré-agendamento da data solicitada.
[cite: 1]3.3. O não pagamento do saldo remanescente em até 4 horas antes do início estipulado para o evento autoriza a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços, configurando quebra unilateral de contrato por culpa do CONTRATANTE.
[cite: 1]4.1. Em caso de arrependimento, desistência ou cancelamento do evento por iniciativa e responsabilidade do CONTRATANTE, serão adotadas as seguintes regras de reembolso:
[cite: 1]5.1. São obrigações da CONTRATADA: Prestar os serviços solicitados de maneira profissional e pontual, zelar pelo perfeito funcionamento e qualidade técnica dos equipamentos instalados e seguir rigorosamente o escopo musical acordado.
[cite: 1]5.2. São obrigações do CONTRATANTE: Disponibilizar infraestrutura elétrica estável, aterrada e segura no local do evento; assegurar o livre acesso da equipe técnica da CONTRATADA para a devida montagem e desmontagem; e arcar com quaisquer tributos, taxas de execução ou licenças locais (tais como ECAD ou alvarás de funcionamento do local escolhido).
[cite: 1]6.1. O aceite eletrônico dado pelo CONTRATANTE através da marcação da caixa de seleção (*checkbox*) no formulário do site oficial possui validade jurídica plena, equivalendo formalmente a uma assinatura de próprio punho para todos os efeitos legais.
[cite: 1]6.2. As partes elegem o foro da comarca de São Paulo sede da CONTRATADA para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda deste instrumento jurídico.
[cite: 1]Para retornar ao formulário e concluir seu agendamento, feche esta aba ou clique no botão abaixo.
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